Direito de Saúde
A saúde é um direito fundamental de todas as pessoas, devendo ser garantido pelo Estado. Embora a Lei seja perfeita, sua aplicação na maioria das vezes, é defeituosa e deixa muito a desejar.
O poder judiciário exerce papel fundamental para corrigir estes defeitos e garantir ao cidadão a aplicação da Lei que lhe assegure o tratamento de saúde adequado e eficaz.
No Brasil, a saúde é um direito fundamental de todas as pessoas, devendo ser garantido pelo Estado por meio de políticas socials e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos, além do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Esta é a missão prioritária do Sistema Único de Saúde, o SUS Brasileiro.
Contudo, embora a Lei seja perfeita, sua aplicação na maioria das vezes, é defeituosa e deixa muito a desejar.
O poder judiciário exerce papel fundamental para corrigir estes defeitos e garantir ao cidadão a aplicação da Lei que lhe garante tratamento de saúde adequado e eficaz.
Assim, é possível acionar a intervenção do poder judiciário em diversas situações entre as quais destacamos:
- Para obtenção de medicação e/ ou tratamento de alto custo: Possibilidade de conseguir a obtenção de medicações e/ou tratamento de alto custo tanto pela rede particular quanto pela pública, quando o SUS ou os planos de saúde recusarem-se a fornecer ou a realizar a cobertura.
- Necessidade de tratamento cirúrgico incluindo cirurgia bariátrica e reparadora: Considerando que o direito a saúde não inclui somente a saúde física, mas também mental e o bem-estar o poder judiciário tem se manifestado no sentido de se garantir o direito a cirurgia bariátrica e também reparadora (cirurgia plástica pós-bariátrica), além da cirurgia plástica reparadora da mama, tanto na rede pública de saúde (SUS) quanto na rede privada através dos planos de saúde.
- Custeio de Internação em Hospital Particular quando não houver vaga em hospital publico: Considerando que é dever do estado garantir o direito a saúdem em caso de ausência de vaga na rede pública de saúde, pode-se requerer judicialmente que o Estado arque com as despesas de internação em hospital particular em decorrência de ausência de vaga no sistema público de saúde.
- Tratamento Homecare: Possibilidade de conseguir internação domiciliar com acompanhamento de equipe multidisciplinar incluindo medicação, nutrição e fisioterapia especialmente para idosos e pacientes crônicos.
Para que você possa entender melhor separamos algumas respostas às perguntas mais comuns sobre direito de saúde.
Plano de saúde pode negar cobertura de atendimento de emergência?
Advocacia JGM2024-07-28T20:48:37-03:00A lei e as normas da ANS determinam que o período de carência para situações de emergência é de 24 horas. Assim, se uma pessoa contrata um plano de saúde e, 48 horas depois, precisa ser atendido em situação de emergência comprovada, o plano de saúde é obrigado a custear todo o tratamento, desde a consulta até procedimentos cirúrgicos complexos incluindo internação na UTI se for necessário, mesmo em caso de doença preexistente, podendo a negativa inclusive gerar indenização por danos morais ao usuário do plano de saúde
Tenho direito a cirurgia plática reparadora?
Advocacia JGM2024-07-28T20:48:32-03:00Sim. Quando determinado procedimento é imprescindível ao sucesso do restabelecimento da saúde do consumidor e está intrinsecamente ligado ao tratamento que lhe deve ser dispensado, não pode a operadora recusar-se à cobertura do tratamento indicado pelo médico inclusive nos casos de reconstrução mamária e cirurgia reparadora pós bariátrica pois, a saúde inclui não apenas a ausência de doença mas o reestabelecimento do bem estar físico, mental e social como garantia da própria dignidade da pessoa humana.
O Plano de saúde pode negar cobertura de prótese ou medicamento de alto custo?
Advocacia JGM2024-07-28T20:49:10-03:00A resposta é não. O entendimento dos tribunais do Brasil inclusive do STJ é de que não sendo a doença excluída da cobertura, não cabe ao plano de saúde a escolha pelo melhor tratamento, o que compete ao médico assistente, inclusive com relação as órteses, lentes e próteses.
O plano de saúde é obrigado a cobrir minha cirurgia bariátrica?
Advocacia JGM2024-07-28T20:49:25-03:00O direito a cirurgia bariátrica é assegurado por Lei para as pessoas que, conforme estabelecido pela ANS possuem índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m², ou entre 35 e 40 kg/m², e que apresentem comorbidades associadas à obesidade, devendo o plano oferecer cobertura de todas as etapas relacionadas ao tratamento do paciente obeso, desde consultas até a cirurgia reparadora pós bariátrica quando necessário.
Seu direito é a nossa missão.
Assim, desde o direito ao atendimento de emergência, passando pela garantia do tratamento indispensável para reestabeelcimeno da saúde física, até a preservação do direito à cirurgia reparadora indispensável para garantia da saúde mental e bem estar inclusive social, lutamos para assegurar a da dignidade da pessoa humana através do acesso a garantia constitucional do direito a saúde.
Se precisar, conte conosco!
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