Direito de Saúde

A saúde é um direito fundamental de todas as pessoas, devendo ser garantido pelo Estado. Embora a Lei seja perfeita,  sua aplicação na maioria das vezes, é defeituosa e deixa muito a desejar.

O poder judiciário exerce papel fundamental para corrigir estes defeitos e garantir ao cidadão a aplicação da Lei que lhe assegure o tratamento de saúde adequado e eficaz.

No Brasil, a saúde é um direito fundamental de todas as pessoas, devendo ser garantido pelo Estado por meio de políticas socials e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos, além do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Esta é a missão prioritária do Sistema Único de Saúde, o SUS Brasileiro.

Contudo, embora a Lei seja perfeita, sua aplicação na maioria das vezes, é defeituosa e deixa muito a desejar.

O poder judiciário exerce papel fundamental para corrigir estes defeitos e garantir ao cidadão a aplicação da Lei que lhe garante tratamento de saúde adequado e eficaz.

Assim, é possível acionar a intervenção do poder judiciário em diversas situações entre as quais destacamos:

  • Para obtenção de medicação e/ ou tratamento de alto custo: Possibilidade de conseguir a obtenção de medicações e/ou tratamento de alto custo tanto pela rede particular quanto pela pública, quando o SUS ou os planos de saúde recusarem-se a fornecer ou a realizar a cobertura.

  • Necessidade de tratamento cirúrgico incluindo cirurgia bariátrica e reparadora:  Considerando que o direito a saúde não inclui somente a saúde física, mas também mental e o bem-estar o poder judiciário tem se manifestado no sentido de se garantir o direito a cirurgia bariátrica e também reparadora (cirurgia plástica pós-bariátrica), além da cirurgia plástica reparadora da mama, tanto na rede pública de saúde (SUS) quanto na rede privada através dos planos de saúde.

  • Custeio de Internação em Hospital Particular quando não houver vaga em hospital publico: Considerando que é dever do estado garantir o direito a saúdem em caso de ausência de vaga na rede pública de saúde, pode-se requerer judicialmente que o Estado arque com as despesas de internação em hospital particular em decorrência de ausência de vaga no sistema público de saúde.

  •  Tratamento Homecare: Possibilidade de conseguir internação domiciliar com acompanhamento de equipe multidisciplinar incluindo medicação, nutrição e fisioterapia especialmente para idosos e pacientes crônicos.

Para que você possa entender melhor separamos algumas respostas às perguntas mais comuns sobre direito de saúde.

A lei e as normas da ANS determinam que o período de carência para situações de emergência é de 24 horas. Assim, se uma pessoa contrata um plano de saúde e, 48 horas depois, precisa ser atendido em situação de emergência comprovada, o plano de saúde é obrigado a custear todo o tratamento, desde a consulta até procedimentos cirúrgicos complexos incluindo internação na UTI se for necessário, mesmo em caso de doença preexistente, podendo a negativa inclusive gerar indenização por danos morais ao usuário do plano de saúde

Sim. Quando determinado procedimento é imprescindível ao sucesso do restabelecimento da saúde do consumidor e está intrinsecamente ligado ao tratamento que lhe deve ser dispensado, não pode a operadora recusar-se à cobertura do tratamento indicado pelo médico inclusive nos casos de reconstrução mamária e cirurgia reparadora pós bariátrica pois, a saúde inclui não apenas a ausência de doença mas o reestabelecimento do  bem estar físico, mental e social como garantia da própria dignidade da pessoa humana.

A resposta é não. O entendimento dos tribunais do Brasil inclusive do STJ é de que não sendo a doença  excluída da cobertura, não cabe ao plano de saúde a escolha pelo melhor tratamento, o que compete ao médico assistente, inclusive com relação as órteses, lentes e próteses.

O direito a cirurgia bariátrica é assegurado por Lei para as pessoas que, conforme estabelecido pela ANS possuem índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m², ou entre 35 e 40 kg/m², e que apresentem comorbidades associadas à obesidade, devendo o plano oferecer cobertura de todas as etapas relacionadas ao tratamento do paciente obeso, desde consultas até a cirurgia reparadora pós bariátrica quando necessário.

Seu direito é a nossa missão.

Assim, desde o direito ao atendimento de emergência, passando pela garantia do tratamento indispensável para reestabeelcimeno da saúde física, até a preservação do direito à cirurgia reparadora indispensável para garantia da saúde mental e bem estar inclusive social, lutamos para assegurar a da dignidade da pessoa humana através do acesso a garantia constitucional do direito a saúde.

Se precisar, conte conosco!