Direito de familia

Os novos conceitos de família e seus direitos.

A família é a base da sociedade.

Mas, isso não significa que toda família é igual.

Nos últimos anos o termo família passou a ser mais abragente do que o conceito inicial de pai, mãe e filhos.

Assim, as premissas do afeto e da dignidade da pessoa humana, passou a prevalecer sobre o conceito de  núcleo constituído pelo casamento e unido pela herança genética, passando a abranger os laços afetivos que determinam as relações familiares.

Com isso a legislação e o entendimento jurídico sobre o direito de família  foram sendo atualizados, mesmo que a passos lentos, tornando as decisões mais justas e igualitárias.

Hoje a familia brasileira é diversa e, os tipos de família mais comuns no Brasil são:

Família Matrimonial: Formada pelo casamento.

Família Informal: Formada pela união estável.

Família Monoparental: qualquer um dos pais com seu filho (ex.: mãe solteira e seu filho).

Família Anaparental: Sem pais, formadas apenas pelos irmãos.

Família Reconstituída: Pais separados, com filhos, que começam a viver com outro também com filhos.

Família Unipessoal: Apenas uma pessoa, como uma viúva, por exemplo.

Família Eudemonista: Formada unicamente pelo afeto e solidariedade de um indivíduo com o outro, buscando principalmente a felicidade.

Independente do tipo de família a qual um indivíduo pertença, os direitos dos seus integrantes, especialmente os mais vulneráveis (filhos menores), devem ser sempre preservados.

E isso vai muito além do direito a pensão alimentícia: a criança tem direito de crescer em um ambiente saudável e seguro (física e psicologicamente) independente do tipo de família a qual pertença.

Para tanto, uma das grandes evoluções do direito de família foi a guarda compartilhada que a muito preserva o direito das crianças, adolecentes e jovens de conviver com ambos os pais mantendo preservados tanto os laços afetivos quanto os deveres de guarda e proteção que é dividido por ambos os genitores.

Outra grande evolução do direito de família é o direito das mulheres grávidas de receber pensão do pai da criança mesmo que não sejam casados.

São os chamados “alimentos gravídicos” que garante à grávida auxílio para suprir os custos implícitos à gravidez.

Ainda falando sobre a evolução do direito de família, podemos citar o direito dos casais homoafetivos de adotar ou registrar seus filhos e o direito dos filhos maiores de 18 anos, que não trabalham receber pensão do pai ou da mãe para conseguir concluir seus estudos, inclusive de nível superior.

Para que você possa entender melhor separamos algumas respostas às perguntas mais comuns sobre direito de família.

Desde a guarda  e proteção dos filhos menores até o direito à pensão para concluir  a faculdade, nós da advocacia João Maia, lutamos para garantir os direitos da família que afetam, direta ou indiretamente, a vida de todos.

A resposta é não. A obrigação de pagar pensão alimentícia para os filhos pode recair tanto sobre o homem quanto sobre a mulher..
Sim. Na união estável, o patrimônio (bens) adquiridos durante o período de união graças ao esforço conjunto do casal, passa a ser de ambos e deve ser partilhado em igual proporção. E isso ocorre independentemente do quanto cada um contribuiu para a aquisição dos referidos bens. Contudo, é bom ficar atento: são excluídos da partilha, os bens adquiridos após a separação de fato.
Sim. Qualquer dos pais (pai ou mãe) que detenha a guarda unilateral do filho e suporte todas as despesas de subsistência do mesmo, poderá  requerer judicialmente que o outro, neste caso à mae,  seja convocada a pagar pensão para suprir as necessidades do filho do casal. Lembrando que a pensão alimentícia não se refere apenas a alimentos, mas engloba todas as despesas com saúde, alimentação, vestuário, educação e lazer dos filhos.
Este é um tema polêmico e que gera várias dúvidas em mulheres que são surperendidas com uma gravidez inesperada após terminar um relacionamento. Mas, a Lei brasileira garante o direito da mulher gestante,  de propor ação a partir do momento em que descobre a gravidez, para garantir uma gestação saudável para a mãe e o bebê. Assim, os valores da pensão devem ser suficientes para cobrir despesas do período de gravidez, da concepção até parto, incluindo, se for o caso alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas que o(a) médico(a) ou juiz(a) considere pertinentes.
Pode sim. O direito de família garante que os filhos maiores de 18 anos que não concluíram os estudos e não tem condições de arcar com as despesas de sua subsistência, podem pedir aos pais pensão alimentícia, desde que estejam regularmente matriculados no ensino médio, curso técnico ou curso superior.