Direito Civil

O direito civil basicamente é o ramo do direito brasileiro que regula a relação entre as pessoas, norteando a vida em sociedade, tendo com base principal o Código Civil Brasileiro de 2002.

Contratos, execução de dívida/recuperação de créditos, relações condominiais, direito de propriedade, direito de locação,  direitos a reparação inclusive por danos morais entre outros, no geral, são questões que tem sua resolução com base no direito civil.

Em resumo: praticamente todas as questões que surgem a partir das relações sociais  podem ser solucionadas utilizando por base o Direito Civil.

Imagine que você está no trânsito e de repente, um outro motorista desatento faz uma manobra busca e bate no seu carro. O seu direito a reparação pelo dano material deste acidente, está previsto no código civil.

Outra situação rotineira é a questão do direito de propriedade: Digamos que você alugou um imóvel mas o inquilino saiu de repente, não pagou a locação  e ainda deixou um rastro de destruição na sua propriedade (situação muito comum). Pelo direito civil, você poderá utilizar o contrato de locação para executar o inquilino e requerer a quitação da dívida e a reparação dos danos materiais causados no seu imóvel.

Outro exemplo claro que envolve o Direito Civil inclui a reparação pelos danos morais.

O Código Civil determina que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, quem comete ato ilícito, tem o dever de reparar.

Assim, a maior parte das matérias que envolve o cotidiano e a relação entre as pessoas podem ser solucionadas com base no direito civil.

Separamos algumas dúvidas mais comuns de questões que envolvem o direito civil. Confira:

Além dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, a cobrança e pagamento por dívida já paga gera para o cobrador o dever de devolução em dobro do que houver cobrado.

Neste caso, é necessário reunir todas as provas e acionar o judiciário para requerer a devida reparação moral.

O cheque sem fundo,  constitui em título executivo extrajudicial e é possível mover uma ação contra o emissor do cheque que será obrigado a saldar a dívida.

Nestes casos o contrato de locação pode servir com título executivo extrajudicial e o judiciário tem ferramentas disponíveis como o sisbajud e o renajud que buscam bens (dinheiro, veículos,etc) em nome do executado, podendo bloquear tais bens para saldar a dívida.

Ainda ficou com dúvida sobre como resolver questões de contrato, execução de dívidas ou dano moral, envie uma mensagem.